terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

DECISÃO SOBRE O MOSQUEIRO FAVORECE A PMA

Através da Procuradoria Geral, a Prefeitura de Aracaju conseguiu, junto à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), tornar sem efeito a decisão em primeira instância que declarava nula a certidão de dívida ativa do município, no processo executado pelo cidadão Lion Rodrigues Shuster. A alegação é de que Aracaju não poderia cobrar IPTU no Mosqueiro, porque a lei que fixa limites entre a capital e São Cristovão foi declarada inconstitucional, e a região, de acordo com a Lei 554/54, sempre esteve dentro dos limites de São Cristovão.
Dessa forma, foram extintas as execuções fiscais movidas pelo município. A partir daí, a capital recorreu da decisão com a finalidade de anulá-la. O contribuinte não provou que o seu imóvel, mesmo situado no Mosqueiro, se encontra fora dos limites de Aracaju, explica o procurador-geral do município, Luiz Carlos Oliveira.
É que, mesmo levando em consideração a Lei 554/54, a maior parte do Mosqueiro se encontra dentro dos limites de Aracaju, complementa o procurador, que também expõe como argumento a constatação de que a certidão de dívida ativa goza de presunção, liquidez e certeza, somente podendo esta presunção ser afastada mediante prova inequívoca do executado, e não de oficio pelo juiz, como ocorreu.
Conforme Luiz Carlos, o desembargador que proferiu a decisão foi Cezário Siqueira Neto, sendo acompanhado pela desembargadora Marilza Maynard Salgado. A decisão do Tribunal de Justiça servirá de paradigma para novos recursos do município de Aracaju relacionados à questão, conclui o procurador-geral.

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