domingo, 11 de abril de 2010

CAMARA DE VEREADORES DE SOCORRO EM PÉ DE GUERRA

Justiça proíbe mesa diretora da Câmara de Socorro a alterar projeto. A multa é de 200 mil reais. 
O vereador Vagnerrogeris Lima (PSB), impetrou um mandato de segurança, com pedido de liminar, contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nossa Senhora de Socorro, informando que ocorreu a violação do Regimento Interno na Casa Legislativa.
O vereador alega que no dia 6 de abril de 2010, foi realizada a 15ª Sessão Ordinária do primeiro período da primeira legislatura da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro, oportunidade em que o vereador José Washington de Jesus, então no exercício da Presidência da Casa de Leis Municipais, apresentou o Projeto de Resolução nº 04/2010, de sua própria autoria, propondo a alteração dos arts. 14 e 15 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, prevendo, ainda, o acréscimo de parágrafos.
Segundo o vereador, a relatoria do projeto coube ao vereador Josélio Vieira Lima, não sendo a pessoa indicada para a emissão de parecer, uma vez que fora eleito apenas para ser membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, havendo, pois, flagrante ofensa aos princípios do devido processo legal, da moralidade, legalidade, transparência e razoabilidade.
A sessão realizada no dia 6 de abril foi para determinar que a Mesa Diretora colocasse na pauta de votação da próxima terça-feira, 13, ou em datas subseqüentes, o projeto que altera o Regimento Interno da casa.
Vagnerrogeris ressalta que a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final vem a ser um órgão colegiado, devendo, as suas decisões, ser discutidas, previamente, por seus membros, existindo a previsão de que a deliberação do órgão será por maioria de votos, fato que não ocorreu.
Além disso, o Regulamento Interno prevê a concessão de visto de matéria pelos Membros da Comissão pelo prazo de três dias, salvo no caso da tramitação em regime de urgência. Para Vagnerrogeris nesse caso, a Ata da 15ª Sessão Ordinária não se constata que o Projeto tenha sido distribuído em regime de urgência.
Portanto no que se tratava de uma decisão colegiada, verifica-se que o Presidente da Comissão Permanente despachou, em 6 de abril de 2010, o Projeto de Resolução ao vereador Josélio Vieira Lima, para que emitisse o Parecer, na mesma data, ocorrendo, em seguida, o despacho da documentação.
O vereador ressalta, sobretudo, que a matéria objeto de discussão tem uma repercussão relevante, sendo de real interesse de todos os munícipes.

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