quinta-feira, 1 de abril de 2010

MENDONÇA QUER PROIBIÇÃO DE PAU-DE-ARARA EM TRANSPORTE ESCOLAR

"É uma condição sub-humana o transporte de crianças e adolescentes sobre carrocerias de caminhões e caminhonetes", afirmou o deputado federal Mendonça Prado (DEM) durante a aprovação do PL 2397/2007, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, da 31.
O projeto pretende proibir os municípios, responsáveis pelo transporte público de crianças e adolescentes, de se utilizarem de carros abertos, os chamados paus-de-arara, na condução até a escola. Como punição, os prefeitos que descumprirem essa lei poderão ser suspensos do cargo e, em caso de acidente grave envolvendo os alunos do ensino fundamental, poderão ter o seu mandato cassado.
Este projeto é fruto do programa Câmara Mirim e foi apresentado no dia 25 de outubro de 2007 por Mallena Nogueira, 13 anos, aluna da 7º série, da Escola Deputado Joaquim de Figueiredo Corrêa, situada em Iracema a 285 Km de Fortaleza (CE). Para tramitar oficialmente na Câmara Federal, a proposta de Mallena foi formalizada pelo deputado João Campos.
Mallena, filha de pedreiro e de uma auxiliar de dentista, subiu à tribuna do plenário da Câmara para denunciar, diante da plateia de deputados, que as leis federais são letra morta no interior do Ceará e em diversas localidades do sertão nordestino. "No verão, nossos colegas chegam sujos de poeira e, no inverno, é chuva e lama. Acho que eles merecem mais respeito e, acima de tudo, precisam de segurança".
Durante a análise do projeto na CCJ, Mendonça Prado votou favorável ao PL, afirmando que possui os quesitos de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. "É fundamental que projetos dessa natureza sejam apreciados e votados, primeiro para inibir a prática, e segundo para compelir o Estado brasileiro a investir em transportes adequados, seguros e confortáveis para aqueles que constituem o futuro do Brasil". O texto aprovado pela CCJ será agora apreciado pelo plenário da Câmara.

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