segunda-feira, 26 de abril de 2010

MULHER TAMBÉM DEVE PAGAR PENSÃO

O Liberdade Notícias 2ª Edição abriu um "Momento Jurídico" que está contando com grande participação dos seus ouvintes. Nesta sexta-feira, dia 23, o quadro teve a orientação do advogado Alfredo Cunha, que na oportunidade destacou que mulher também pode pagar pensão alimentícia. "A nossa Constituição é bem clara quando coloca que todos somos iguais perante as leis. A momento em que o pai é quem fica com a guarda dos filhos. Então a mãe terá que pagar", afirmou o advogado.
Segundo ele, a lei prevê que a obrigação de sustentar os filhos é de ambos. Além disso, Alfredo informou que a guarda pode ser dada, pela Justiça, a terceiros, como tios, avós e outros. "Então, sendo o pai e a mãe responsáveis pelo sustento, eles podem serem até presos se não pagarem a pensão alimentícia".
O advogado ressaltou que a Justiça pode determinar o pagamento da pensão a qualquer pai e mãe, independente da situação financeira. De acordo com ele, mesmo os que estão desempregados são obrigados a pagar pensão alimentícia com um percentual imputado no valor do salário mínimo vigente.
"Quem não tiver condições, precisará perder a vergonha, ir lavar um carro, vender alguma coisa. O que não é tolerável é a pessoa não se esforçar para sustentar seu próprio filho. Quando, não, vemos, aqui mesmo, em Aracaju, pessoas posando de ricas, enquanto devem pensão alimentícia. Se teve responsabilidade de fazê-lo, deve ter responsabilidade para sustentá-lo", defendeu o advogado.


Da redação do universo politico.com

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