sexta-feira, 23 de abril de 2010

PREFEITURA DE SÃO CRISTOVÃO: SAQUES NA BOCA DO CAIXA, PAGAMENTOS IRREGULARES, TRANSFERÊNCIAS INDEVIDAS...

Ao final da sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada na manhã desta quinta-feira, 22, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo apresentou protocolo onde indica a presença de diversas irregularidades na administração pública do município de São Cristóvão, no período de 2007 a 2009.
Após a leitura do relatório, o colegiado acatou o voto do conselheiro pela autuação como denúncia, determinando-se liminarmente a adoção de algumas medidas cautelares, até o julgamento definitivo. O levantamento foi elaborado após solicitação de inspeção feita pelo juiz de Direito Manoel Costa Neto, da comarca do município. As medidas a serem adotadas irão implicar na emissão de determinação ao município de São Cristóvão, para que de forma imediata se abstenha de transferir para o caixa valores superiores a R$ 1 mil. O município não poderá realizar saques na boca do caixa ou emitir cheques nominais à própria prefeitura e terá que abster-se de efetuar quaisquer pagamentos à empresa Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda.
Outra medida consiste na notificação dos gestores Jadiel Campos e Alexsander Oliveira de Andrade, em função das irregularidades constatadas. A decisão pede ainda que o Banese e o Banco do Brasil sejam informados sobre a determinação. As informações seguirão ainda para a Comarca de São Cristóvão, com a observação de que os interessados terão o direito de contraditar o apurado. Quem também terá esse direito será a empresa Torre.
Entre as falhas apontadas por Clóvis Barbosa estão saques aleatórios, transferências indevidas, saques na boca do caixa e ausência de rescisão formal de contrato, além de pagamentos irregulares em valores que totalizam mais de R$ 300 mil. “Desta forma, denota-se a existência de indícios de grave dano ao erário, uma vez que os gestores responsáveis feriram diversos dispositivos”, aponta o conselheiro em seu relatório.

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