sexta-feira, 9 de julho de 2010

GUSTINHO RIBEIRO PODE TER REGISTRO DE CANDIDATURA IMPUGNADO

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe pediu nessa quinta-feira, 8 de julho, a impugnação da candidatura de Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho, o Gustinho Ribeiro (PV), a deputado estadual. Atualmente vereador no município de Lagarto, ele já foi condenado em um processo eleitoral e, de acordo com a lei complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, Gustinho não poderá se candidatar.
O procurador regional eleitoral, Ruy Mello, explica que a ação eleitoral contra Gustinho transitou em julgado em setembro de 2009, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Ele foi condenado por ter feito doação para candidato nas eleições de 2006 acima dos valores permitidos por lei.
A legislação eleitoral permite que pessoas físicas façam doação de até 10% do faturamento bruto declarado em imposto de renda. Em 2006, contudo, Gustinho doou mais de R$ 10 mil à então candidata Josefa Áurea de Souza Ribeiro, valor este superior ao que lhe era permitido de acordo com a sua declaração de imposto de renda de 2005. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pagar mais de R$ 33 mil em multa.
A Lei da Ficha Limpa prevê que não podem se candidatar pessoas que já foram condenadas em decisão final ou por colegiado da Justiça Eleitoral ou da Justiça comum. A PRE/SE ainda está analisando os outros pedidos de candidatura enviados ao TRE.

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